Legislação
Lei 14.635, de 25/07/2023
Art. 1º
Art. 1º
- Fica inscrito o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
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