Legislação

Lei 14.637, de 25/07/2023

Art.
Art. 3º

- São instrumentos da Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade:

I - o crédito rural para produção e comercialização;

II - a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico;

III - a assistência técnica e a extensão rural;

IV - o seguro rural;

V - a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada;

VI - o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;

VII - as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos;

VIII - a difusão das informações de mercado; e

IX - os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados.

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