Legislação
Lei 14.639, de 25/07/2023
Art. 3º
Art. 3º
- São instrumentos da Política de que trata esta Lei:
I - o crédito rural para a produção, o manejo, o processamento e a comercialização;
II - a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;
III - a assistência técnica e a extensão rural;
IV - o seguro rural;
V - a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada;
VI - o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;
VII - as certificações de origem, social e ambiental;
VIII - a instituição de selo que ateste a qualidade de produtos e serviços;
IX - os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados;
X - a difusão das informações de mercado.
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