Legislação
Lei 14.640, de 31/07/2023
Art. 15
Art. 15
- A Lei 13.415, de 16/02/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.415/2017, art. 14 - [...]
[...]
§ 3º - Os recursos transferidos nos termos do caput deste artigo poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento previstas no art. 70 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das escolas públicas participantes da Política de Fomento. [[Lei 9.394/1996, art. 70.]]
§ 4º - (VETADO).
§ 5º - (VETADO). ] (NR)
[Lei 13.415/2017, art. 17 - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a realizar a execução descentralizada dos recursos financeiros recebidos em decorrência do disposto nesta Lei, por meio de repasse às unidades escolares. ] (NR)
[...]
§ 3º - Os recursos transferidos nos termos do caput deste artigo poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento previstas no art. 70 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das escolas públicas participantes da Política de Fomento. [[Lei 9.394/1996, art. 70.]]
§ 4º - (VETADO).
§ 5º - (VETADO). ] (NR)
[Lei 13.415/2017, art. 17 - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a realizar a execução descentralizada dos recursos financeiros recebidos em decorrência do disposto nesta Lei, por meio de repasse às unidades escolares. ] (NR)
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