Legislação
Lei 14.640, de 31/07/2023
Art. 4º
Art. 4º
- O fomento instituído pelo Programa Escola em Tempo Integral compreenderá o período entre a pactuação da nova matrícula na educação básica em tempo integral no sistema do Ministério da Educação e o início do recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei 14.113, de 25/12/2020.
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