Legislação
Lei 14.643, de 02/08/2023
Art. 2º
Art. 2º
- O Poder Executivo ficará responsável por instalar, no âmbito do SNAVE, número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do País, para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência.
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