Legislação
Lei 14.645, de 02/08/2023
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;