Legislação
Lei 14.650, de 23/08/2023
Art. 2º
Art. 2º
- Na semana do Dia Nacional da Diálise serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:
I - realização de eventos, de seminários e de palestras;
II - divulgação na mídia;
III - promoção de debates com autoridades sanitárias, com profissionais de saúde e com a sociedade civil.
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