Legislação

Lei 14.652, de 23/08/2023

Art.
Art. 3º

- Na hipótese de utilização da faculdade prevista no caput do art. 2º desta Lei, serão observados os regulamentos e as características técnicas dos planos de previdência complementar, dos Fapis, dos seguros de pessoas e dos títulos de capitalização, bem como as normas específicas que disponham sobre os resgates e a legislação tributária. [[Lei 14.652/2023, art. 2º.]]

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