Legislação
Lei 14.663, de 28/08/2023
- O art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Base de Cálculo | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
Até 2.112,00 | 0 | 0 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
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