Legislação
Lei 14.666, de 04/09/2023
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Flávio Dino de Castro e Costa
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