Legislação
Lei 14.666, de 04/09/2023
Capítulo IV - DOS ESTÍMULOS AO EMPREENDEDORISMO RURAL (Ir para)
Seção I - DOS EIXOS DE ATUAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- O poder público atuará de forma coordenada, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de 4 (quatro) eixos:
I - educação empreendedora;
II - capacitação técnica;
III - acesso ao crédito; e
IV - difusão de tecnologias no meio rural.
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