Legislação

Lei 14.673, de 14/09/2023

Art. 13
  • Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda
Art. 13

- Os Anexos CXXXVII, CXXXVIII e CXL da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIX, XXX e XXXI desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total