Legislação

Lei 14.681, de 18/09/2023

Art.

Capítulo I - AUSENTE NO ORIGINAL (Ir para)

Art. 3º

- A Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação será baseada na promoção da saúde integral, no desenvolvimento pessoal e profissional, nas práticas de gestão, nas ações de qualidade de vida no trabalho e na promoção de vivências de bem-estar.

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