Legislação
Lei 14.690, de 03/10/2023
Art. 0º
Administrativo. Consumidor. Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), Lei 10.522, de 19/07/2002 e da Lei 12.087, de 11/11/2009; e revoga dispositivo da Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.211, de 27/03/2024, art. 1º (arts. 1º, 8º)Medida Provisória 1.199, de 11/12/2023, art. 1º, 2º (arts. 1º, 8º de 12)
Administrativo. Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), Lei 10.522, de 19/07/2002 e da Lei 12.087, de 11/11/2009; e revoga dispositivo da Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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