Legislação

Lei 14.690, de 03/10/2023

Art. 25

Capítulo V - DA RECUPERAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CRÉDITOS DO DESENROLA BRASIL (Ir para)

Art. 25

- No caso de inadimplência de operações de crédito do Desenrola Brasil - Faixa 1, após serem honradas pelo FGO, os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios, inclusive com a possibilidade de concessão de descontos, observados as condições e os limites estabelecidos em regulamento.

§ 1º - Os créditos do Desenrola Brasil - Faixa 1 honrados pelo FGO e não recuperados na forma prevista no caput deste artigo serão leiloados pelos agentes financeiros no prazo de até 12 (doze) meses, contado da data da satisfação da garantia.

§ 2º - Os créditos leiloados na forma prevista no § 1º deste artigo e não arrematados serão oferecidos novamente em leilão, no prazo de até 12 (doze) meses, e poderão ser alienados àquele que oferecer o maior lance, independentemente do valor de avaliação.

§ 3º - Depois de realizado o último leilão de que trata o § 2º deste artigo pelos agentes financeiros, a parcela do crédito sub-rogada pelo FGO eventualmente não alienada será considerada extinta de pleno direito, nos termos estabelecidos em regulamento.

§ 4º - Regulamento estabelecerá os limites, as condições e os prazos para a realização de leilão dos créditos de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo, bem como os mecanismos de controle e de aferição dos seus resultados.

§ 5º - Os recursos do FGO empregados para honrar operações de crédito no Desenrola Brasil - Faixa 1 que forem recuperados conforme as diligências estabelecidas neste artigo serão destinados para a garantia das operações de crédito do Pronampe, observado o disposto no § 2º do art. 6º da Lei 13.999, de 18/05/2020. [[Lei 13.999/2020, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total