Legislação
Lei 14.690, de 03/10/2023
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 36- Ficam revogados:
I - o inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral); e [[Lei 4.737/1965, art. 7º.]]
II - a Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023.
Parágrafo único - Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com fundamento na Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;