Legislação

Lei 14.690, de 03/10/2023

Art.

Capítulo II - DO DESENROLA BRASIL (Ir para)

Seção III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DE CREDORES (Ir para)

Art. 4º

- Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:

I - habilitar-se no Programa;

II - oferecer descontos:

a) em relação ao Desenrola Brasil - Faixa 1, de que trata o Capítulo III, no processo competitivo disciplinado pelo art. 15 desta Lei; e [[Lei 14.690/2023, art. 15.]]

b) em relação ao Desenrola Brasil - Faixa 2, de que trata o Capítulo IV desta Lei, em negociação direta com os devedores; e

III - excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.

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