Legislação
Lei 14.696, de 10/10/2023
(Conversão da Medida Provisória 1.177, de 05/06/2023). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.177/2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: [[CF/88, art. 62.]]
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