Legislação
Lei 14.709, de 25/10/2023
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.709/2023, art. 1º.]]
I – incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da Unidade Organizacional, no valor de R$ 40.495.365,00 (quarenta milhões quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais); e
II – anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 442.682.703,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil setecentos e três reais), conforme indicado no Anexo II.
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