Legislação

Lei 14.716, de 30/10/2023

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Celso Sabino de Oliveira

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