Legislação

Lei 14.719, de 01/11/2023

Art.
Art. 7º

- A repactuação dos prazos para a execução das obras e dos serviços de engenharia, em qualquer hipótese, terá vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses, permitida uma única prorrogação, pelo FNDE, por igual período.

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