Legislação

Lei 14.724, de 14/11/2023

Art. 22
Art. 22

- O governo federal e o governo do Distrito Federal instituirão fórum de diálogo, colegiado de interlocução com a Polícia Civil do Distrito Federal e entidades representativas dos servidores policiais civis, nos termos de regulamento, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados a subsídio dos servidores.

Parágrafo único - O regulamento referido no caput deste artigo disporá sobre a composição e a forma de convocação do fórum de diálogo.

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