Legislação

Lei 14.724, de 14/11/2023

Art.
Art. 9º

- O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.

Medida Provisória 1.273, de 13/11/2024, art. 1º (Nova redação do caput do artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 9º - O PEFPS terá prazo de duração de 9 (nove) meses, contado da data de publicação desta Lei, que poderá ser prorrogado por 3 (três) meses por ato conjunto do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministro de Estado da Previdência Social e do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.]

- (Revogado pela Medida Provisória 1.273, de 13/11/2024, art. 2º)

Redação anterior (Original): [Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput deste artigo será precedida de parecer fundamentado do Comitê de Acompanhamento do PEFPS.]

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