Legislação
Lei 14.729, de 23/11/2023
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 13.724, de 4/10/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.724/2018, art. 2º - [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
VII - a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos. ] (NR)
[Lei 13.724/2018, art. 5º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - O processo de planejamento para a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário de que trata o § 1º deste artigo deve contemplar a realização de audiência pública na qual serão apresentados e debatidos elementos técnicos do projeto como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e de mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas. ] (NR)
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