Legislação

Lei 14.735, de 23/11/2023

Art. 13

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Seção VI - DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Art. 13

- A criação de unidades e a distribuição dos cargos da polícia civil devem observar, preferencialmente, os seguintes fatores:

I - índice analítico de criminalidade e de violência regionais;

II - especialização da atividade investigativa por natureza dos delitos; e

III - população, extensão territorial e densidade demográfica.

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