Legislação
Lei 14.735, de 23/11/2023
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Seção VI - DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 13- A criação de unidades e a distribuição dos cargos da polícia civil devem observar, preferencialmente, os seguintes fatores:
I - índice analítico de criminalidade e de violência regionais;
II - especialização da atividade investigativa por natureza dos delitos; e
III - população, extensão territorial e densidade demográfica.
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