Legislação

Lei 14.735, de 23/11/2023

Art.

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA (Ir para)

Art. 7º

- A polícia civil tem sua estrutura organizacional básica composta dos seguintes órgãos essenciais:

I - Delegacia-Geral de Polícia Civil;

II - Conselho Superior de Polícia Civil;

III - Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

IV - Escola Superior de Polícia Civil;

V - unidades de execução;

VI - unidades de inteligência;

VII - unidades técnico-científicas;

VIII - unidades de apoio administrativo e estratégico;

IX - unidades de saúde da polícia civil; e

X - unidades de tecnologia.

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