Legislação
Lei 14.754, de 12/12/2023
Art. 0º
(Lei 14.754/2023, art. 47, I. Produção de Efeitos imediatos. Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera a Lei 11.033, de 21/12/2004, a Lei 8.668, de 25/06/1993, e a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); revoga dispositivos da Lei 4.728, de 14/07/1965, da Lei 9.250, de 26/12/1995, da Lei 9.532, de 10/12/1997, da Lei 10.426, de 24/04/2002, da Lei 10.892, de 13/07/2004, e da Lei 11.033, de 21/12/2004, do Decreto-lei 2.287, de 23/07/1986, e da Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001, e Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.789, de 29/12/2023, art. 20 (arts. 6º-A, 26 e 40. Produção de efeitos. Veja Lei 14.789/2023, art. 22)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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