Legislação

Lei 14.754, de 12/12/2023

Art. 13

Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS NO EXTERIOR DE PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS NO PAÍS (Ir para)

Seção V - DOS TRUSTS NO EXTERIOR (Ir para)

Art. 13

- Para os fins desta Lei, as disposições desta Seção aplicam-se aos demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares às do trust e que não forem enquadrados como entidades controladas.

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