Legislação

Lei 14.754, de 12/12/2023

Art. 38

Capítulo II - DA TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO NO PAÍS (Ir para)

Seção VI - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)

Art. 38

- Aplicam-se aos clubes de investimento as regras de tributação de fundos de investimento previstas nesta Lei.

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