Legislação
Lei 14.754, de 12/12/2023
Art. 38
Capítulo II - DA TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO NO PAÍS (Ir para)
Seção VI - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
- Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024.
- Aplicam-se aos clubes de investimento as regras de tributação de fundos de investimento previstas nesta Lei.
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