Legislação
Lei 14.754, de 12/12/2023
Art. 45
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024.
- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentará o disposto nesta Lei.
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