Legislação
Lei 14.755, de 15/12/2023
- Nos casos previstos no art. 1º desta Lei, será constituído um Comitê Local da PNAB, de composição tripartite e caráter provisório, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação do PDPAB em cada caso concreto. [[Lei 14.755/2023, art. 1º.]]
Parágrafo único - (VETADO).
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