Legislação
Lei 14.756, de 15/12/2023
Art. 0º
(Lei 14.756/2023, art. 25. Produção de efeitos). Administrativo. Registro público. Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-lei 115, de 25/01/1967; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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