Legislação

Lei 14.756, de 15/12/2023

Art.

(Lei 14.756/2023, art. 25. Produção de efeitos). Administrativo. Registro público. Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-lei 115, de 25/01/1967; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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