Legislação
Lei 14.756, de 15/12/2023
Capítulo III - DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO (Ir para)
Art. 17- Cancelada a prenotação no serviço registral imobiliário, o registrador providenciará a restituição imediata dos emolumentos pagos ao apresentante, de uma só vez, com retenção de 1/4 (um quarto) de seu valor.
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