Legislação
Lei 14.756, de 15/12/2023
Capítulo V - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 23- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios inspecionará, a qualquer tempo, os livros e arquivos contábeis das serventias notariais e de registro, inclusive para averiguar a regularidade dos repasses dos valores devidos, criados por esta Lei.
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