Legislação

Lei 14.756, de 15/12/2023
(D.O. 18/12/2023)

Art. 23

- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios inspecionará, a qualquer tempo, os livros e arquivos contábeis das serventias notariais e de registro, inclusive para averiguar a regularidade dos repasses dos valores devidos, criados por esta Lei.