Legislação
Lei 14.757, de 19/12/2023
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Camilo Sobreira de Santana - Nísia Verônica Trindade Lima
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