Legislação

Lei 14.770, de 22/12/2023

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet - Silvio Serafim Costa Filho - Vinícius Marques de Carvalho

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