Legislação
Lei 14.786, de 28/12/2023
- Para os fins desta Lei, considera-se:
I - constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;
II - violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
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