Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 104- A complementação da União ao fundo previsto no art. 212-A da Constituição Federal prestigiará a aplicação em despesas voltadas à manutenção de programas de transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares, nos termos da lei.
Promulgação das partes vetadas. DOU 13/06/2024.
Redação anterior (Original): [Art. 104 - (VETADO).]
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