Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS AGENTES PÚBLICOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Art. 127- As eventuais disponibilidades de dotações orçamentárias classificadas como despesas primárias obrigatórias, relativas aos benefícios aos servidores civis, empregados e militares e aos seus dependentes, fardamento e movimentação de militares, somente poderão ser remanejadas para o atendimento de outras despesas após atendidas todas as necessidades de suplementação das mencionadas dotações no âmbito das unidades orçamentárias, respectivamente, do Poder Executivo federal ou de cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
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