Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS AOS AGENTES PÚBLICOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Art. 129- O disposto neste Capítulo aplica-se, no que couber, aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes.
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