Legislação

Lei 14.791, de 29/12/2023

Art. 171

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 171

- Ficam prorrogados, em caráter excepcional, até 31/12/2024, os convênios ou contratos de repasse celebrados pela Fundação Nacional de Saúde, vencidos ou a vencer no ano de 2023.

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