Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 171- Ficam prorrogados, em caráter excepcional, até 31/12/2024, os convênios ou contratos de repasse celebrados pela Fundação Nacional de Saúde, vencidos ou a vencer no ano de 2023.
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