Legislação

Lei 14.791, de 29/12/2023

Art. 183

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 183

- Os municípios e as regiões turísticas que fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro deverão ser, preferencialmente, os beneficiários dos recursos públicos federais destinados ao desenvolvimento do turismo.

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