Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 186- Integram esta Lei:
I - Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;
II - Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2024;
III - Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º.]]
IV - Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:
a) Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e
b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
V - Anexo V - Riscos fiscais;
VI - Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial; e
VII - Anexo VII - Prioridades e Metas.
Promulgação das partes vetadas. DOU 13/06/2024.
Redação anterior (Original): [VII - (VETADO).]
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