Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)
Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PÚBLICO (Ir para)
Subseção II - DAS TRANSFERÊNCIAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)
Art. 97- As transferências no âmbito do SUS destinadas à aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo na rede de atenção à saúde serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde.
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