Legislação
Lei 14.802, de 10/01/2024
Capítulo I - DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição. [[CF/88, art. 165.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;