Legislação
Lei 14.806, de 11/01/2024
Art. 0º
(Vigência em 10/07/2024. Veja Lei 14.806/2024, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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