Legislação
Lei 14.813, de 15/01/2024
Art. 3º
Art. 3º
- O caput do art. 27 da Lei 10.233, de 5/06/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXI:
[Lei 10.233/2001, art. 27 - [...]
[...]
XXXI - participar da comissão prevista no § 5º do art. 15-A da Lei 9.537, de 11/12/1997. [[Lei 9.537/1997, art. 15-A.]]
[...] ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;