Legislação
Lei 14.821, de 16/01/2024
- Os equipamentos do Suas deverão adotar as ações necessárias para garantir o acesso das pessoas em situação de rua ao mercado de trabalho, consideradas suas especificidades e diversidade.
Parágrafo único - Os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) deverão integrar as ações de reabilitação psicossocial às iniciativas de fomento ao empreendedorismo e ao cooperativismo social orientadas por esta Lei.
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